CONTRATO PADRÃO - VERSÃO 1/2015

 

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE SITES E EMAIL

 

I.      PREÂMBULO.. 2

1.     DO OBJETO DO CONTRATO.. 11

2.     DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO, RENOVAÇÃO E REAJUSTES. 11

3.     DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DISPONIBILIZADOS. 12

4.     DA ALTERAÇÃO DO PLANO.. 13

5.     DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS OPCIONAIS. 13

6.     DO PREÇO DOS SERVIÇOS, PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS E DATAS DE VENCIMENTO. 14

7.     DA FORMA DE PAGAMENTO.. 14

8.     OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.. 15

9.     OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.. 18

10.       DA PROTEÇÃO DO SERVIDOR COMPARTILHADO.. 20

11.       COMPROMISSO ANTI-SPAM... 20

12.       ALERTA SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA ANTIVÍRUS. 22

13.       DA UTILIZAÇÃO DA SENHA DE ADMINISTRAÇÃO DO SITE A SER HOSPEDADO E DA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE.. 22

14.       CONTRATO CELEBRADO POR TERCEIRO NÃO TITULAR DO REGISTRO DE DOMÍNIO NO ÓRGÃO COMPETENTE.. 23

15.       ACESSORIEDADE E CANCELAMENTO.. 23

16.       DA RETIRADA DO SITE DO AR A PEDIDO DE AUTORIDADES. 24

17.       SIGILO E CONFIDENCIALIDADE.. 24

18.       PENALIDADES E RESCISÃO.. 24

19.       REPRISTINAÇÃO.. 26

20.       DA COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA.. 26

21.       DA MANUTENÇÃO DE DADOS. 26

22.       COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES. 27

23.       ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT) 27

24.       REGISTRO E ALTERAÇÕES . 28

25.       FORO DE ELEIÇÃO.. 29

 

 


I.    PREÂMBULO

 

I.1.   PARTES

 

CONTRATANTE PESSOA FÍSICA:

 

NOME:

 

ENDEREÇO:

 

RG:

 

CPF:

 

ESTADO CIVIL:

 

TELEFONE:

 

FAX:

 

DOMÍNIO A SER HOSPEDADO:

 

DOMÍNIOS ADICIONAIS:

 

TITULARIDADE DO SITE:

Próprio
De Terceiro

EMAIL PRINCIPAL DE CONTATO:

 

EMAIL SECUNDÁRIO DE CONTATO:

 

DATA DA INSCRIÇÃO:

 

 

CONTRATANTE PESSOA JURÍDICA:

 

RAZÃO SOCIAL:

 

CNPJ:

 

ENDEREÇO:

 

REPRESENTANTE LEGAL:

 

RG:

 

CPF:

 

ESTADO CIVIL:

 

TELEFONE:

 

FAX:

 

DOMÍNIO A SER HOSPEDADO:

 

DOMÍNIOS ADICIONAIS:

 

TITULARIDADE DO SITE:

Próprio
De Terceiro

EMAIL PRINCIPAL DE CONTATO:

 

EMAIL SECUNDÁRIO DE CONTATO:

 

DATA DA INSCRIÇÃO:

 

 

CONTRATADA:

 

RAZÃO SOCIAL:

ZOOMING TECNOLOGIA LTDA ME

CNPJ:

07.739.701/0001-96

EMAIL PRINCIPAL DE CONTATO:

suporte-zooming@zooming.com.br

 

 

 

I.2.   DESCRIÇÃO DOS LIMITES, PLANOS E CUSTO DOS SERVIÇOS

 

I.2.1. LIMITES MÁXIMOS PARA O SERVIÇO DE EMAIL

 

Todos os planos de hospedagem de sites que incluem serviços de email estão sujeitos aos limites detalhados na tabela abaixo:

 

Limite máximo de 20 MB (vinte megabytes) de tamanho para cada mensagem de email enviada ou recebida

Limite máximo de 100 (cem) destinatários para cada mensagem de email enviada ou recebida

Limite máximo de 10 (dez) arquivos anexados a cada mensagem de email enviada ou recebida

Limite máximo de 1500 (um mil e quinhentas) mensagens de email enviadas ou recebidas por dia por domínio

Limite máximo de 300 (trezentas) mensagens de email enviadas ou recebidas por hora por domínio

Limite máximo de período de armazenamento de cada mensagem de email de 60 (sessenta) dias

 

 

I.2.2. RECURSOS COMUNS AOS PLANOS DE HOSPEDAGEM

 

 

 

I.2.3. PLANO DE HOSPEDAGEM ECONÔMICO

 

I.2.3.1.  PREÇOS

 

MENSAL

R$ 19,95

TRIMESTRAL

R$ 55,90

SEMESTRAL

R$ 107,00

ANUAL

R$ 199,70

BIENAL

R$ 375,40

 

I.2.3.2.  RECURSOS ADICIONAIS DISPONIBILIZADOS

 

I.2.4. PLANO DE HOSPEDAGEM IDEAL

 

I.2.4.1.  PREÇOS

 

MENSAL

R$ 39,90

TRIMESTRAL

R$ 110,80

SEMESTRAL

R$ 214,00

ANUAL

R$ 399,30

BIENAL

R$ 750,70

 

I.2.4.2.  RECURSOS ADICIONAIS DISPONIBILIZADOS

 

 

 

I.2.5. PLANO DE HOSPEDAGEM TOTAL

 

I.2.5.1.  PREÇOS

 

MENSAL

R$ 59,90

TRIMESTRAL

R$ 167,70

SEMESTRAL

R$ 319,40

ANUAL

R$ 598,95

BIENAL

R$ 1126,00

 

I.2.5.2.  RECURSOS ADICIONAIS DISPONIBILIZADOS

 

I.2.6. PLANO DE HOSPEDAGEM REVENDA

 

I.2.6.1.  PREÇOS

 

I.2.6.1.1.      REVENDA 10

MENSAL

R$ 115,00

TRIMESTRAL

R$ 319,40

SEMESTRAL

R$ 613,30

ANUAL

R$ 1150,00

BIENAL

R$ 2164,20

 

I.2.6.2.  RECURSOS ADICIONAIS DISPONIBILIZADOS

 

 

I.2.6.2.1.      REVENDA 15

MENSAL

R$ 164,50

TRIMESTRAL

R$ 460,00

SEMESTRAL

R$ 878,50

ANUAL

R$ 1645,10

BIENAL

R$ 3090,60

 

I.2.6.3.  RECURSOS ADICIONAIS DISPONIBILIZADOS

 

I.2.6.3.1.      REVENDA 20

 

MENSAL

R$ 199,70

TRIMESTRAL

R$ 559,00

SEMESTRAL

R$ 1070,00

ANUAL

R$ 1997,00

BIENAL

R$ 3750,00

 

I.2.6.4.  RECURSOS ADICIONAIS DISPONIBILIZADOS

 

 

I.2.7. PLANO DE HOSPEDAGEM WORDPRESS PREMIUM

 

I.2.7.1.  PREÇOS

 

MENSAL

R$ 48,00

TRIMESTRAL

R$ 134,20

SEMESTRAL

R$ 256,90

ANUAL

R$ 479,20

 

I.2.7.2.  RECURSOS ADICIONAIS DISPONIBILIZADOS


I.2.8. PLANO DE HOSPEDAGEM ECONÔMICO PLUS

 

I.2.8.1.  PREÇOS

 

MENSAL

R$ 29,00

TRIMESTRAL

R$ 81,30

SEMESTRAL

R$ 155,65

ANUAL

R$ 290,40

BIENAL

R$ 543,60

 

I.2.8.2.  RECURSOS ADICIONAIS DISPONIBILIZADOS


I.2.9. PLANO DE HOSPEDAGEM IDEAL PLUS

 

I.2.9.1.  PREÇOS

 

MENSAL

R$ 58,10

TRIMESTRAL

R$ 162,60

SEMESTRAL

R$ 311,30

ANUAL

R$ 580,50

BIENAL

R$ 1087,20

 

I.2.9.2.  RECURSOS ADICIONAIS DISPONIBILIZADOS

 

I.2.10. SERVIÇO DE EMAIL PREMIUM

 

I.2.10.1.  PREÇOS POR CAIXA POSTAL

 

MENSAL

R$ 28,60

TRIMESTRAL

R$ 80,30

SEMESTRAL

R$ 154,00

ANUAL

R$ 286,00

 

I.2.10.2.  RECURSOS DISPONIBILIZADOS

I.2.10.3.  RECURSOS OPCIONAIS DISPONIBILIZADOS PARA O EMAIL PREMIUM

 

Sincronismo com iOS, Android ou Windows Phone (preço por caixa, por mês contratado)

R$ 13,90

Arquivamento de mensagens (preço por caixa, por mês contratado)

R$ 28,60


 

 

I.2.11. SERVIÇOS OPCIONAIS CONTRATADOS PARA OS PLANOS DE HOSPEDAGEM – COBRANÇA MENSAL

 

10 (dez) caixas postais com 500 MB (quinhentos megabytes) de espaço por caixa

R$ 150,00

Banco de Dados MySQL ou PostgreSQL com 50 MB (cinqüenta megabytes) de espaço adicional

R$ 150,00

1 GB (um gigabyte) de volume de dados trafegado mensal

R$ 100,00

100 MB (cem megabytes) de espaço em disco adicional

R$ 100,00

 

 

I.2.12.  SERVIÇOS OPCIONAIS CONTRATADOS PARA OS PLANOS DE HOSPEDAGEM – COBRANÇA ANUAL

 

Construtor de Sites adicional para domínios já hospedados na Zooming, habilitado somente para criação de páginas e alteração de design e layout, sem suporte para os componentes adicionais que requerem tecnologia de páginas dinâmicas e que não funcionam somente com suporte a páginas HTML, como Enquetes, Livro de Visitas, Formulário de Contato, Blog, Fórum, Galeria de Fotos, Leitor RSS, Loja Virtual, etc.

R$100,00

Registro de domínios nacionais "adm.br", "adv.br", "agr.br", "arq.br", "art.br", "ato.br", "bio.br", "bmd.br", "cim.br", "cng.br", "cnt.br", "com.br", "ecn.br", “eco.br”, "eng.br", "esp.br", "etc.br", "eti.br", "far.br", "fnd.br", "fot.br", "fst.br", "ggf.br", "imb.br", "ind.br", "inf.br", "jor.br", "lel.br", "mat.br", "med.br", "mus.br", “net.br”, "not.br", "ntr.br", "odo.br", "ppg.br", "pro.br", "psc.br", "qsl.br", "rec.br", "slg.br", "srv.br", "tmp.br", "trd.br", "tur.br", "vet.br", "zlg.br"

R$ 55,00

Registro de dominios internacionais “.com”, “.biz”, “.info”, “.name”

                                                             “.net”, “.org”

R$ 90,00

R$ 120,00

Domain Parking (utilização dos servidores DNS da Zooming, sem hospedagem de site ou email)

R$70,00

 

 

I.2.13.  SERVIÇOS OPCIONAIS CONTRATADOS PARA OS PLANOS DE HOSPEDAGEM – COBRANÇA ÚNICA

 

Transferência de titularidade de domínio

R$ 100,00

Pacote de instalação do WordPress (Valor por instalação, por domínio. Instalação da última versão do programa em português. Não inclui suporte e nem atualizações.)

R$ 100,00

Pacote de instalação do Histats (Valor por instalação, por domínio. Não inclui suporte e nem atualizações.)

R$ 100,00

Pacote de configuração do Mini Flash MP3 Player (Valor por instalação, por domínio. Não inclui suporte e nem atualizações.)

R$ 100,00

Pacote de configuração do Youtube (Valor por instalação de até 5vídeos, por domínio. Não inclui suporte e nem atualizações.)

R$ 100,00

Pacote de configuração do Climatempo (Valor por instalação, por domínio. Não inclui suporte e nem atualizações.)

R$ 100,00

I.2.14.  SERVIÇO DE EMAIL MARKETING

 

I.2.14.1.      PREÇO POR ENVIO

Pacote de 5000 disparos

R$ 50,00

 

I.2.14.2.      RECURSOS DISPONIBILIZADOS

 

 

I.2.15.  PLANO DE HOSPEDAGEM ESCOLHIDO

 

Plano de hospedagem escolhido:

 

Periodicidade de pagamento:

 

Serviços opcionais escolhidos:

 

 

 

 

 

I.3.   PREMISSAS

 

CONSIDERANDO

 

Que a CONTRATADA é empresa que atua no ramo de informática como provedora de hospedagem de sites e email (armazenamento eletrônico de arquivos e páginas de sites, disponibilizados na rede Internet para consulta por terceiros, e envio e recebimento de mensagens eletrônicas na rede Internet);

 

Que o CONTRATANTE deseja hospedar seu site e disponibilizá-lo na rede Internet, e que deseja hospedar seu domínio de email para enviar e receber mensagens eletrônicas na rede internet;

 

Que para hospedar seu site e domínio de email o interessado pode fazê-lo utilizando-se para identificação um nome de domínio próprio registrado em seu nome no órgão competente (Registro.BR ou outro autorizado a tanto) ou um nome de domínio registrado em nome da CONTRATADA, através da contratação deste serviço junto à CONTRATADA;

 

Que a CONTRATADA possui a competência e qualidade técnica para hospedar o site do CONTRATANTE, bem como propiciar barateamento de custo decorrente do uso de servidor compartilhado que, inclusive, pode ser utilizado como servidor de e-mail e para armazenamento de dados em geral;

 

Que, DESDE QUE OBSERVADAS AS LIMITAÇÕES DE USO IMPOSTAS PELO COMPARTILHAMENTO, a CONTRATADA tem condição técnica de oferecer um SLA (Service Level Agreement ou Acordo de Nível de Serviços ou garantia de desempenho) de manutenção no ar do site hospedado por 98,5% do tempo, em cada mês, ressalvadas as hipóteses previstas na cláusula 23.2 do presente contrato;

 

Que o CONTRATANTE deseja aproveitar-se do barateamento de custo decorrente do uso de servidor compartilhado, mesmo sendo alertado: a) de que existem limitações advindas do compartilhamento e restrições de utilização que devem ser observadas para preservar o funcionamento do servidor, todas elas especificadas no corpo do presente contrato, e b) de que a inobservância das restrições de uso acarretam na retirada do site hospedado do ar, impedindo o cumprimento do SLA (Service Level Agreement ou Acordo de Nível de Serviços ou garantia de desempenho) contratado;

 

Entende-se como “volume de transferência de dados”, para efeito do presente contrato, somatória de toda a quantidade de toda informação digital, medida em bytes, passível de ser transferida do/para o servidor da CONTRATADA, onde está hospedado o site do CONTRATANTE, para/dos computadores de visitantes desses sites, referente à utilização de todos os serviços contratados.

 

Que o registro de domínios na Internet é regido por empresas e/ou órgãos responsáveis, que possuem procedimentos e regulamentos próprios que devem ser obedecidos pelos interessados no registro de domínios, e que não é possível reservar domínios, de modo que a inscrição para registro de um domínio na Zooming não implica na garantia do registro de domínio outrora disponível durante o a inscrição, e que não é possível renomear os domínios, sendo que o CONTRATANTE deve escolher e informar o nome definitivo de seu domínio ao completar a inscrição com registro de domínio.

 

TEM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE:


1.   DO OBJETO DO CONTRATO

 

1.1.  Hospedagem de site e email do(s) domínio(s) mencionado(s) no item I.1 do Preâmbulo do presente, tendo QUALQUER DOS PLANOS DE HOSPEDAGEM PAGOS recursos comuns e recursos adicionais diferenciados, sendo:

 

1.1.1.    Todos os planos estão sujeitos às limitações do serviço de email descritas no ítem I.2.1

1.1.2.    Todos os planos estão sujeitos aos custos de cobrança descritas no ítem I.2.2

1.1.3.    Todos os Planos de Hospedagem Pagos possuem os recursos comuns listados no ítem I.2.3

1.1.4.    Cada Plano de Hospedagem pago possui recursos particulares listados na sua descrição.

 

1.2.  O CONTRATANTE deverá escolher o plano que melhor lhe convier (PLANO LINUX LIGHT, PLANO LINUX BÁSICO, PLANO LINUX MÉDIO, PLANO LINUX AVANÇADO, PLANO LINUX REVENDA, PLANO ECONÔMICO, PLANO IDEAL ou PLANO TOTAL) e poderá contratar, no todo ou em parte, os serviços opcionais mencionados nos quadros constantes dos itens I.2.12, I.2.13 e I.2.14 do Preâmbulo do presente, no momento da celebração do presente contrato, ou posteriormente (vide cláusula 5.1, abaixo), serviços complementares esses que serão cobrados atencipadamente com valor proporcional ao tempo de vigência da cobrança atual caso esta já tenha sido efetuada, sendo posteriormente incorporados integralmente ao valor da próxima cobrança, passando a fazer parte integrante do objeto do contrato a partir do momento de sua contratação.

 

1.3.  A escolha do plano de hospedagem que melhor atenda às necessidades do CONTRATANTE e o acompanhamento da manutenção da adequação do plano à utilização dada ao site hospedado é de responsabilidade única e exclusiva do CONTRATANTE. Quaisquer dúvidas eventualmente manifestadas a respeito da adequação, a qualquer tempo, do plano escolhido, poderão ser solucionadas pela CONTRATADA, desde que os esclarecimentos sejam solicitados mediante chamada por "TICKET DE SUPORTE", nos termos do capítulo 22 do presente contrato.

2.   DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO, RENOVAÇÃO E REAJUSTES.

 

2.1.  O presente contrato é celebrado por prazo de 30 (trinta) dias, renovável por iguais períodos, sucessivamente, desde que não haja denúncia por qualquer uma das partes.

 

2.2.  O início da prestação dos serviços e, portanto, o início da fluência do prazo contratual se dará a partir da instalação do site, caracterizada pelo envio para o email do CONTRATADO, constante no ítem I.1, das informações necessárias para a utilização dos recursos disponibilizados (login e senha para o painel de controle, login e senha para acesso via FTP e endereço dos servidores DNS), que poderá ocorrer a qualquer momento entre a inscrição até o primeiro dia útil após a comprovação do pagamento da primeira mensalidade.

 

2.3.  O presente estará automaticamente renovado com a efetivação de cada pagamento do preço, na forma abaixo disciplinada, ou seja, do pagamento de cada nova anuidade (para pagamentos anuais), semestralidade (para pagamentos semestrais), trimestralidade (para pagamentos trimestrais) ou de cada mensalidade (para pagamentos mensais).

 

2.4.  Caso seja introduzida alguma alteração nas cláusulas e condições do presente contrato padrão, de acordo com o previsto no capítulo 24, abaixo, as cláusulas e condições alteradas passarão a reger o contrato ora celebrado de pleno direito a partir da primeira renovação automática posterior ao registro do novo texto padrão.

 

2.5.  Em caso de renovações sucessivas e continuidade da prestação de serviço, o preço contratado será reajustado a cada ano a contar da data da celebração do contrato inicial, de acordo com a variação do índice IGPM/FGV.

3.   DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DISPONIBILIZADOS

 

3.1.  A totalização da utilização do volume de transferência de dados será feita diariamente, e seu valor será disponibilizado para consulta do CONTRATANTE através dos relatórios no Painel de Controle de seu plano.

 

3.2.  A CONTRATADA não enviará avisos sobre o esgotamento do uso dos recursos disponibilizados pelo plano optado pelo CONTRATANTE, que será o único responsável pelo acompanhamento desta utilização através dos relatórios disponíveis no Painel de Controle de seu plano.

 

3.3.  A não utilização pelo CONTRATANTE do espaço e do volume de transferência de dados máximos disponibilizados para o plano escolhido e/ou a não utilização da totalidade do volume extra de transferência de dados pré-contratado e pré-pago e/ou de qualquer outro limite colocado à disposição do CONTRATANTE, NÃO GERARÁ para ele CONTRATANTE nenhum crédito nem desconto, pois os limites ora estipulados estarão mensalmente disponibilizados para ele, bem como NÃO GERARÁ direito de transferência para o(s) mês(es) seguinte(s) nem direito de compensação com eventuais utilizações excedentes no(s) mês(es) futuros.

 

3.4.  Em caso de eventual utilização total do volume de transferência de dados máximo mensal estabelecido para cada plano, os sites da CONTRATADA participantes do referido plano serão desabilitados temporariamente até o primeiro dia do próximo período contratual, ou até que o CONTRATANTE adquira um volume extra de transferência de dados adicional, descrito no quadro I.2.12 do Preâmbulo do presente contrato.

 

3.5.  É de responsabilidade única do CONTRATANTE a adoção de medidas de proteção do acesso ao conteúdo de seus sites e email, através da implementação do uso de senhas ou qualquer outro método ou dispositivo limitador, de modo que a utilização de modo indesejado, por terceiros, do volume de transferência de dados disponibilizada não será abatida de forma alguma da totalização do uso deste recurso.

4.   DA ALTERAÇÃO DO PLANO

 

4.1.  A alteração de plano contratado deverá ser solicitada através do registro de um "TICKET DE SUPORTE".

 

4.2.  A alteração para um plano de maior capacidade acarretará na emissão de uma nova cobrança referente à diferença de preço entre o plano atual e o novo plano, proporcional ao número de dias restantes até a data do novo vencimento.

 

4.3.  Em caso de desistência da alteração do plano, O CONTRATANTE tem 24 horas após a solicitação da alteração para registrar sua desistência através de um “TICKET DE SUPORTE”, sendo que após este período a solicitação será efetivada e será válida até o novo vencimento do plano, quando então poderá ser revertida a alteração.

 

4.4.  A alteração para um plano de menor capacidade só será efetivada após a próxima data de vencimento do plano atual, data até a qual todos os recursos contratados anteriormente estarão disponibilizados.

 

4.5.  A alteração para um plano de menor capacidade só será efetivada caso o CONTRATANTE esteja utilizando todos os recursos disponibilizados com valores iguais ou inferiores aos valores disponibilizados pelo novo plano, sendo de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE adequar a utilização destes recursos para estes limites.

5.   DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS OPCIONAIS

 

5.1.  Pela prestação dos SERVIÇOS OPCIONAIS, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor constante dos quadros integrantes do item I.2.12, I.2.13 e I.2.14 do Preâmbulo do presente, para cada serviço contratado.

 

5.1.1.    A adição ou exclusão de SERVIÇOS OPCIONAIS posteriormente à celebração do presente contrato se fará mediante registro de solicitação de adição ou exclusão através de um “TICKET DE SUPORTE”.

 

5.1.2.    A partir do registro da solicitação de adição de SERVIÇOS OPCIONAIS, os mesmos estarão definitivamente incorporados ao contrato ora firmado, de modo que, a partir de então, caso o CONTRATANTE vier, por qualquer motivo e a qualquer tempo a desistir dessa adição de novos serviços, deverá ele conceder pré-aviso à CONTRATADA, na forma do item 18.3, adiante, e efetuar o pagamento do preço desses serviços durante o prazo do aviso-prévio.

 

 

5.2.  O pagamento pelos serviços opcionais adicionados obedecerá às regras constantes dos itens 5.3 ou 5.4, abaixo, conforme o caso, inclusive no tocante à forma de cobrança antecipada.

 

5.3.  A exclusão de SERVIÇOS OPCIONAIS só será efetivada após a próxima data de vencimento da contratação dos SERVIÇOS OPCIONAIS em questão, data até a qual todos os recursos contratados anteriormente estarão disponibilizados.

 

5.4.  A exclusão de SERVIÇOS OPCIONAIS só será efetivada caso o CONTRATANTE esteja utilizando todos os recursos disponibilizados com valores iguais ou inferiores aos valores totais de seu plano contratado excluindo-se os limites adicionados pelos SERVIÇOS OPCIONAIS que deverão ser excluídos, sendo de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE adequar a utilização destes recursos para estes limites.

 

5.5.  A contratação do SERVIÇO OPCIONAL de Registro de Domínio fica sujeita ao recebimento da confirmação de pagamento da fatura, confirmação esta emitida pelo banco num prazo de até 03 dias úteis após o pagamento efetivo da fatura pelo CONTRATANTE. Fica o CONTRATANTE ciente de que não é garantida pela CONTRATADA a posse do domínio escolhido no ato da assinatura, podendo este domínio ser registrado por qualquer outra pessoa no intervalo de tempo entre a contratação do plano e o Registro Efetivo do Domínio junto às entidades responsáveis pelos Registros de Domínios Nacionais e Internacionais, que só ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento da fatura referente a este SERVIÇO OPCIONAL contratado.

6.   DO PREÇO DOS SERVIÇOS, PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS E DATAS DE VENCIMENTO.

 

6.1.  O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços de hospedagem de site e email, nos limites constantes dos quadros integrantes do item I.2 do Preâmbulo do presente contrato, para cada um dos planos disponíveis, o valor mensal, trimestral, semestral ou anual especificados nos mencionados quadros para o plano escolhido.

 

6.2.  Os serviços prestados em cada período, para efeito de cobrança, se constituem em um todo indivisível, de modo que não se admitirá pagamentos parciais. Em razão disto, caso o pagamento não seja integral isto sujeitará o CONTRATANTE integralmente às consequências do inadimplemento como previstas nos itens 18.1 e 18.2 do presente contrato.

 

6.3.  O vencimento do pagamento dos planos de hospedagem ocorrerá a cada 30 dias para planos com periodicidade mensal, a cada 90 dias para planos com periodicidade trimestral, a cada 180 dias para planos com periodicidade semestral e a cada 365 dias para planos com periodicidade anual, contados a partir da data de inscrição.

7.   DA FORMA DE PAGAMENTO

 

7.1.  Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em razão do presente contrato serão realizados por meio de COBRANÇA BANCÁRIA. Qualquer outra forma de pagamento que não a ora prevista apenas servirá como prova de quitação desde que autorizadas prévia e expressamente, por escrito, pela CONTRATADA.

 

7.2.  A CONTRATADA enviará, na mesma periodicidade do plano correspondente, um email de informação de cobrança ao CONTRATANTE no endereço de email principal constante do item I.1 do Preâmbulo do presente contrato, que conterá instruções para o acesso ao boleto bancário eletrônico, disponibilizado on-line no site da CONTRATADA, com um prazo de antecedência de 5 dias.

 

7.3.  No caso do CONTRATANTE não receber o boleto bancário até 5 dias antes do dia do vencimento, deverá o mesmo informar este fato à CONTRATADA para a emissão da 2ª via, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se aos efeitos do atraso como adiante detalhados.

 

 

8.   OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

 

São obrigações do CONTRATANTE:

 

8.1.  Pagar pontualmente o preço devido pela utilização dos serviços ora contratados.

 

 

8.1.1.    Fica ciente o CONTRATANTE que o não pagamento da renovação do domínio até o vencimento da fatura, implica em congelamento do domínio,  pelas entidades competentes, ficando congelado até ser liberado para registro novamente, podendo acarretar em custos adicionais para o seu descongelamento imediato ou até mesmo perda da propriedade do domínio no caso de impossibilidade de desbloqueio, “seqüestro de domínio”, ou registro do mesmo por outras pessoas assim que liberado.

 

 

8.2.  Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados no item I.1 do Preâmbulo do presente contrato, incluindo troca de "email", sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados e constantes do presente contrato. Essa informação, para ter validade e eficácia, deverá ser efetuada de acordo com as regras constantes da cláusula 22.3, do presente.

 

8.3.  Responder pela correta programação do seu site e pela alimentação do conteúdo do mesmo de modo a possibilitar seu regular funcionamento, bem como efetuar as adaptações necessárias na programação a fim de adequá-la às boas práticas de programação e às inovações tecnológicas e/ou medidas de segurança e/ou de otimização de uso que vierem a ser introduzidas pela CONTRATADA, dentro do prazo estipulado por esta.

 

8.4.  Fica vedado ao CONTRATANTE instalar ou tentar instalar qualquer tipo de programa no servidor.

 

8.5.  Não armazenar e nem veicular por meio do seu site material pornográfico, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material que afronte a moral, os bons costumes e/ou que seja caracterizado como "pirata" e/ou que afronte por qualquer outra maneira a legislação em vigor, que seja considerado Vírus, Trojan ou utilizado em práticas de “Phishing”, ou que veicule produtos e serviços concorrentes aos oferecidos e prestados pela CONTRATADA e seus parceiros comerciais, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

 

8.6.  Responder pela veracidade das informações prestadas por ocasião da presente contratação, inclusive no que diz respeito à titularidade do site a ser hospedado e de seu domínio, bem como responder pela veracidade e exatidão das informações cadastrais prestadas no item I.1 do Preâmbulo do presente com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as partes contratantes, inclusive no respeitante à substituição de senha de administração e de acesso ao site, sob pena de, em caso de dúvida ou contestação dessas informações, o site ser bloqueado até a supressão das falhas de informação que permitam aferir documentalmente os pontos duvidosos ou questionados.

 

8.7.  Respeitar fielmente o COMPROMISSO ANTI-SPAM da CONTRATADA, não enviando e nem permitindo que se envie qualquer tipo de mensagem de e-mail não autorizada que seja ou que possa ser caracterizada como SPAM envolvendo sua empresa ou seu site, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

 

8.8.  Entende-se como violador do COMPROMISSO ANTI-SPAM da CONTRATADA, nos expressos termos do mesmo, não só o envio de publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail como também o envio de qualquer tipo de e-mail não autorizado, de caráter geral, que motive reclamação dos destinatários do mesmo. 

 

8.8.1.    Os clientes dos planos de hospedagem de sites normais devem respeitar os limites de envio de email que constam no item I.2.1, sob pena de suspensão imediata da sua conta assim que detectado o desrespeito a estes limites. Caso seja necessário enviar mensagens acima destes limites, deverá contratar o pacote de Email Marketing descrito no item I.2.12.

 

8.9.  Responder com exclusividade pelo conteúdo do site a ser hospedado e indenizar, de forma plena, regressivamente, a CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material veiculado pelo seu site.

 

8.10.            Registrar o domínio a ser hospedado perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro, se optar por possuir nome de domínio próprio, bem como manter atualizados seus dados cadastrais junto ao órgão de registro de domínios.

 

8.11.            Para a hipótese de o CONTRATANTE descumprir a obrigação de manter atualizados seus dados cadastrais junto ao órgão de registro de domínio, bem como nas hipóteses de contratante sem domínio próprio, fica a CONTRATADA, caso solicitada por terceiros, autorizada a fornecer o nome e o endereço do CONTRATANTE e do responsável pelo site hospedado.

 

8.12.            Controlar por meio dos relatórios aos quais o CONTRATANTE tem acesso através do Painel de Controle do site o montante do tráfego transferido por mês e o controle de visitação  do site hospedado e, se for o caso, reclamar utilizando-se do "TICKET DE SUPORTE", de conformidade com o disposto na cláusula 22.3, abaixo, caso discorde dos volumes de transferência por ele apontado.

 

8.13.            Desenvolver, se assim julgar conveniente, sistema próprio de armazenamento e conservação dos dados gerados por meio do relatório de visitação uma vez que NÃO É EFETUADO BACKUP DE TAIS RELATÓRIOS.

 

8.14.            Abster-se de qualquer prática que possa ocasionar prejuízo ao regular funcionamento do servidor no tocante às suas especificações técnicas, dentro dos critérios técnicos aferíveis pela CONTRATADA, a qual fica desde já autorizada a adotar, mesmo que preventivamente, qualquer medida que se faça necessária ou conveniente para impedir que se consume qualquer prejuízo ao regular funcionamento do servidor compartilhado, INCLUSIVE RETIRANDO DO AR O SITE DO CONTRATANTE. Dentre as práticas vedadas ao CONTRATANTE incluem-se, exemplificativamente:

 

8.14.1.  Utilizar programas que por qualquer razão prejudiquem ou possam vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

 

8.14.2.  Armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que de qualquer forma prejudique ou possa vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

 

8.14.3.  Sujeitar ou permitir que o site seja sujeito a um volume excessivo de tráfego de dados que possa, de qualquer maneira vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

 

8.15.            Controlar as mensagens de email recebidas e armazenadas de modo a não exceder: a) o limite de espaço para armazenamento de mensagens (emails), b) nem a quantidade máxima de espaço de armazenamento de e-mails, e; c) nem o limite máximo de tempo de permanência de cada e-mail não lido na caixa postal, previstas nos quadros integrantes do item I.2 do Preâmbulo do presente para cada um dos planos, SOB PENA DE, CASO QUALQUER DESSES LIMITES SEJA ISOLADAMENTE SUPERADO, OS "EMAILS" EXCEDENTES EM QUANTIDADE, ESPAÇO OU TEMPO SE PERDEREM SEM CONDIÇÕES DE RECUPERAÇÃO, como forma de proteção do servidor compartilhado, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade pela perda de emails decorrente exclusivamente do descumprimento pelo CONTRATANTE de sua obrigação contratual expressamente assumida.

 

8.16.            Não interferir na escolha do nome de quaisquer das bases de dados (MySQL ou PostgreSQL), escolha esta que a CONTRATADA fará de acordo com seus critérios técnicos por ocasião da habilitação da base de dados, caso o CONTRATANTE venha a utilizá-la.

 

8.17.            Responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos, desenvolvedores de site, administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso às senhas de administração do site, declarando-se ciente de que a responsabilidade pelos atos praticados será, sempre, única e exclusiva do titular do nome de domínio.

 

8.18.            Configurar os programas de email e os sites utilizando, sempre, o DNS (Domain Name System) - nome de domínio - fornecido por ocasião da instalação inicial, abstendo-se de utilizar o IP (Internet Protocol) nessas configurações.

 

8.19.            Alterar a (s) senha (s) utilizadas, caso os sistemas de controle da CONTRATADA venham a detectar que a(s) senha(s) utilizada(s) se encontram abaixo dos padrões mínimos de segurança recomendáveis, com  possibilidade de expor o site hospedado  ao risco de sofrer atuação de "hackers" e colocar em risco a operacionalidade do servidor.

 

8.20.            Adotar as práticas de proteção que se façam necessárias, mediante programação eficaz, para evitar que o site hospedado possa ser utilizado para fins ilícitos, por terceiros, mediante a utilização de "FORMMAIL".

 

8.21.            Comunicar previamente à CONTRATADA quaisquer circunstâncias previsíveis que possam sujeitar o site hospedado a uma carga não usual de demanda de visitação, tais como, mas não restritas a, campanha publicitária pela mídia, lançamento de novos produtos, etc., SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO, em razão dessa ocorrência colocar em risco o regular funcionamento do servidor.

 

8.22.            Em caso de cessação da prestação dos serviços ora contratados, promover por sua conta e risco a migração e/ou transferência dos programas e/ou dados do site hospedado e de seu banco de dados, sob pena de, em não o fazendo em prazo hábil os mesmos serem deletados (apagados) nos termos do capítulo 21, adiante.

 

8.23.            Sem prejuízo das obrigações acima elencadas, comuns a todos os tipos de contratação, responder pelas demais obrigações específicas a determinadas opções contratuais, nos termos do presente contrato.

 

 

9.   OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

9.1.  Prestar o serviço objeto do presente, zelando pela eficiência e regular funcionamento do servidor compartilhado adotando junto a cada um dos usuários todas as medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento do mesmo.

 

9.2.  Fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE consistente de informações de configuração para publicação das páginas, leitura e envio de e-mails e acesso a outros serviços, sem incluir suporte a uso de programas específicos. Ficam excluídos do suporte a ser fornecido, dentre outros, a título exemplificativo, suporte a determinados programas de elaboração de páginas, FTP ou de e-mail.

 

9.3.  O suporte será prestado via "TICKET DE SUPORTE" ou via atendimento online, constantes do site da CONTRATADA www.zooming.com.br. Os “TICKETS DE SUPORTE” serão remetidos por e-mail ao CONTRATANTE, no e-mail informado pelo mesmo na abertura do Ticket.

 

9.4.  Informar ao CONTRATANTE, com 2 (dois) dias de antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 8 (oito) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do site hospedado, salvo em caso de urgência, assim entendido aquele que coloque em risco o regular funcionamento do servidor compartilhado e aquele determinado por motivo de segurança da totalidade dos usuários contra vulnerabilidades detectadas assim que isto ocorra, desde que as interrupções nesses casos não superem a duração de quatro horas cada. As manutenções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade do site hospedado, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos de serviços acessórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do site hospedado.

 

9.4.1.    A interrupção que cause prejuízo à operacionalidade do site hospedado e seja necessária para a manutenção do sistema será realizada, preferencialmente, num período não superior a 06 (seis) horas, entre as 24:00 e as 6:00 horas.

 

9.5.  As interrupções para manutenção na prestação dos serviços acessórios como, exemplificativamente, serviço de relatórios de visitação  que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do site, perdurarão pelo tempo necessário à supressão das irregularidades detectadas não podendo, no entanto, superar o prazo de 30 (trinta) dias corridos.

 

9.6.  Informar ao CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado ou que possa ser causado ao servidor por seus programas e/ou conteúdo armazenado.

 

9.7.  Manter o site hospedado no ar durante 98,5% do tempo de cada mês civil e, caso esse percentual não seja respeitado, conceder ao CONTRATANTE desconto proporcional ao tempo parado, acrescido de multa de 10 (dez) porcento, no pagamento da próxima cobrança, nos exatos termos e condições do SLA (Acordo de Nível de Serviço) disciplinado no capítulo 23 do presente contrato.

 

9.8.  Manter o sigilo sobre o conteúdo do site.

 

9.9.  Disponibilizar ao CONTRATANTE relatório mensal de visitas recebidas do

site hospedado no intervalo de tempo correspondente à periodicidade do plano contratado, mediante a utilização de programa de monitoramento de visitas.

 

9.10.            Instalar no servidor atualizações dos programas de proteção contra a invasão por terceiros "hackers", não sendo, no entanto, responsável em caso de ataques inevitáveis pela superação da tecnologia disponível no mercado.

 

9.11.            Caso, a qualquer momento, a CONTRATADA venha a constatar que a (s) senha (s) utilizada pelo CONTRATANTE se encontra(m) abaixo dos níveis mínimos de segurança recomendáveis, fica ela autorizada a bloquear a utilização da senha insegura, independentemente de prévio aviso ou notificação. Nessa hipótese o CONTRATANTE será comunicado, posteriormente ao bloqueio, persistindo o bloqueio enquanto as senhas não forem substituídas de forma satisfatória.

 

9.12.            Retirar imediatamente do ar o site hospedado, caso receba denúncia de que o mesmo está sendo utilizado, mesmo que sem o conhecimento do CONTRATANTE, para práticas ilícitas ou desautorizadas, mediante o emprego de "FORMMAIL",  ou de qualquer outro meio que possibilite fraudes, comunicando esse fato, de imediato, ao CONTRATANTE, a  fim de que o mesmo possa adotar as medidas tendentes a evitar a possibilidade dessas práticas.

 

9.13.            Implantar as medidas necessárias para dotar o servidor de meios hábeis para suportar os aumentos não usuais de demanda, desde que seja a CONTRATADA comunicada com antecedência, de conformidade com a cláusula 8.21, supra e desde que isto seja possível dentro do plano de hospedagem mantido pelo CONTRATANTE.Caso isto não seja possível, deverá a CONTRATADA, indicar ao CONTRATANTE qual o plano de hospedagem apto a suportar a demanda de tráfego pretendida por ele CONTRATANTE.

 

 

10. DA PROTEÇÃO DO SERVIDOR COMPARTILHADO

 

10.1.            Uma vez que o servidor a ser utilizado para a hospedagem do site será compartilhado, para garantir o bom funcionamento do servidor impedindo que problemas advindos de outros "sites" instalados no mesmo servidor prejudiquem o CONTRATANTE e os demais usuários, fica, ainda, autorizada a CONTRATADA a, além das demais medidas de prevenção constantes do presente contrato:

 

10.1.1.  Alterar a configuração do servidor quando necessário ao seu bom funcionamento;

 

10.1.2.  Habilitar ou desabilitar comandos que comprometam o bom funcionamento do servidor.

 

10.1.3.  Remanejar internamente os "sites" hospedados de um para outro servidor, independentemente de aviso ou notificação prévia, com a conseqüente alteração do IP (Internet Protocol) do servidor que hospeda o site.

 

10.1.4.  Alterar o IP (Internet Protocol) de qualquer servidor, independentemente de qualquer aviso ou notificação.

 

11. COMPROMISSO ANTI-SPAM

 

11.1.            Caracteriza-se para os devidos fins SPAM como sendo o envio, proposital ou não, de mensagens de email para destinatários que não solicitaram comprovadamente o seu recebimento.

 

11.1.1.  A comprovação da solicitação de recebimento de mensagens de Email deve ser efetuada pelo CONTRATANTE para cada endereço de email de destino para o qual enviar mensagens de Email.

 

11.1.2.  O método de comprovação de solicitação de mensagens de Email deve consistir na verificação da propriedade do endereço de email do destinatário através do envio de uma mensagem de Email de confirmação para o destinatário, com instruções e identificações únicas que permitam ao destinatário, e somente ele, confirmar sua inscrição através de uma resposta ao CONTRATANTE que inclua esta identificação única.

 

11.2.            O CONTRATANTE deve incluir, em cada mensagem de email enviada, instruções para que o destinatário remova seu endereço de Email da lista de destinatários da CONTRATADA.

 

11.2.1.  A remoção do endereço de email de um destinatário deve ser efetuada em no máximo 48 horas após a solicitação, ou antes do envio de uma nova mensagem, o que ocorrer antes.

 

11.3.           O CONTRATANTE deve utilizar-se de boas práticas de programação a fim de evitar a utilização de seu Site ou recursos do mesmo para o envio, mesmo que inadvertido, de mensagens de email que possam se caracterizar como SPAM.

 

12. ALERTA SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA ANTIVÍRUS

 

12.1.            Com o intuito de propiciar segurança a seus equipamentos, a CONTRATADA mantém em uso e disponibiliza para o CONTRATANTE um programa antivírus, sempre atualizado, para utilização nas mensagens de correio eletrônico (e-mail) recebidos por intermédio do site hospedado.

 

12.2.            Declara neste ato a CONTRATADA, para ciência do CONTRATANTE:

 

12.2.1.  Que o programa antivírus utilizado é de livre escolha dela CONTRATADA e que esta poderá alterar o programa utilizado, dentro de suas expectativas técnicas;

 

12.2.2.  Que esse programa não representa uma proteção integral uma vez que podem, sempre, existir novos tipos de vírus não detectados pelo programa utilizado e/ou falhas de operação do programa antivírus.

 

12.2.3.  A CONTRATADA não é responsável por qualquer dano proveniente da decisão do CONTRATANTE de descarregar e/ou enviar programas e arquivos via Internet que possam estar contaminados por qualquer tipo de vírus eletrônico.

 

12.2.4.  O CONTRATANTE é o único responsável por descarregar e/ou enviar qualquer programa e/ou arquivo via Internet, estando ciente do risco de contaminação por vírus existente na operação. Cabe exclusivamente ao CONTRATANTE averiguar a procedência de cada programa/arquivo que receber por via eletrônica e decidir por efetuar ou não o descarregamento/envio por sua conta e risco.

 

13. DA UTILIZAÇÃO DA SENHA DE ADMINISTRAÇÃO DO SITE A SER HOSPEDADO E DA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

 

13.1.            A senha que possibilita o acesso para o conteúdo e para a administração (programação e alterações) do site hospedado será enviada uma única vez para o endereço eletrônico de "e-mail"  constante do preâmbulo do presente, sendo de exclusiva responsabilidade do receptor da senha a definição da política de privacidade na utilização da mesma.

 

13.2.            À opção do CONTRATANTE, poderá ele deixar cadastrado, desde a contratação inicial, um endereço secundário de e-mail para recebimento da senha de administração, que poderá ser utilizado em caso de algum problema ou impedimento do e-mail principal. Em razão dessa possibilidade, entende-se, sempre, para efeito de aplicação das disposições do capítulo 13 do presente contrato que "endereço eletrônico de e-mail para envio da senha de administração do site" será, tanto o endereço principal, quanto o secundário, se este for cadastrado pelo CONTRATANTE.

 

13.3.            Apenas o endereço eletrônico de "e-mail" cadastrado pelo CONTRATANTE  receberá a senha de administração e suas eventuais substituições e alterações.

 

13.4.            A posse da senha dará a quem a detiver não só amplos poderes de administração do site hospedado, mas também amplos poderes de alterar eletronicamente a própria senha e, também, o presente contrato em qualquer de seus dados, mesmo em relação à pessoa do CONTRATANTE, ALTERAÇÃO ESSA QUE IMPLICA EM CESSÃO DO PRESENTE CONTRATO.

 

13.5.            A responsabilidade por permitir o acesso à senha a quem quer que seja, corre por conta única e exclusiva da CONTRATANTE uma vez que a CONTRATADA não possui qualquer ingerência sobre a disponibilização da utilização da senha inicialmente fornecida.

 

13.6.            Em caso de pedido de substituição do endereço eletrônico de e-mail para envio de senha, a CONTRATATADA apenas o atenderá mediante a apresentação, pelo solicitante, dos documentos que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação. Após a apresentação de documentos hábeis, a CONTRATADA enviará a nova senha para o endereço eletrônico de "e-mail" indicado na solicitação de substituição.

 

13.7.            Em caso de disputa pela posse da senha de administração do site o acesso à mesma e, conseqüentemente, ao conteúdo do site ficará bloqueado até que os interessados cheguem a um acordo por escrito e dêem conhecimento do mesmo à CONTRATADA.

 

13.8.            Caracteriza-se disputa pela posse da senha de administração justificadora de bloqueio da mesma o envio de mais de duas solicitações de substituição efetuados por pessoas legitimadas em prazo igual ou inferior a 7(sete) dias corridos, além de qualquer outra que seja manifestada expressamente por qualquer das pessoas legitimadas a pedir essa substituição.

 

13.9.            Caso o CONTRATANTE não seja titular do domínio mencionado no item I.1 do Preâmbulo do presente junto ao órgão de registro de domínios competente, declara ele, sob pena de sua exclusiva responsabilidade civil e criminal, estar devidamente autorizado pelo legítimo titular a utilizá-lo para efeito da presente contratação.

 

13.10.              Em caso de revogação da autorização de que trata a cláusula 13.9, supra, declara o CONTRATANTE ter ciência e concordar com o fato de que a CONTRATADA não poderá impedir o acesso ao site do titular do nome de domínio, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade decorrente dessa possibilidade expressamente prevista.

 

14. CONTRATO CELEBRADO POR TERCEIRO NÃO TITULAR DO REGISTRO DE DOMÍNIO NO ÓRGÃO COMPETENTE

 

14.1.            Caso o CONTRATANTE não seja titular do domínio do site ora hospedado no competente órgão de registro, declara ele sob as penas da lei civil e criminal manter relação jurídica contratual com o titular do domínio que lhe permita hospedar em nome próprio o site descrito no item I.1do Preâmbulo do presente.

 

14.2.            Apenas o CONTRATANTE terá, em regra, acesso à senha de administração do site.

 

14.3.            Declara o CONTRATANTE ter conhecimento e concordar com o fato de que, caso haja rompimento, por qualquer forma, da relação jurídica entre ele CONTRATANTE e o titular do domínio, a CONTRATADA, após requisição por escrito do titular do domínio e desde que comprovada esta condição, não poderá impedir que este tenha acesso ao conteúdo do site hospedado e disponibilidade do mesmo.

 

14.4.            Declara o CONTRATANTE, assumir plena e irrestrita responsabilidade perante a CONTRATADA por qualquer prejuízo a esta causado em decorrência do relacionamento dele CONTRATANTE com o titular do domínio do site, obrigando-se a responder regressivamente à CONTRATADA, caso a mesma venha a ser acionada em razão de eventos dessa natureza.

 

14.5.            Declara, mais, o CONTRATANTE, assumir plena e irrestrita responsabilidade perante o titular do domínio do site, por prejuízos a este causados, caso o site seja retirado do ar em razão da infração por ele CONTRATANTE das cláusulas e condições do presente contrato, obrigando-se a responder regressivamente à CONTRATADA, caso a mesma venha a ser acionada em razão de eventos dessa natureza.

 

 

15. ACESSORIEDADE E CANCELAMENTO

 

15.1.            Em caso de cancelamento ou cessação do serviço principal de hospedagem por qualquer motivo, cancelar-se-ão, imediatamente, todos os demais serviços adicionais, opcionais e complementares porventura contratados, todos eles acessórios em relação ao serviço principal.

 

15.2.            Em caso de cancelamento ou cessação do serviço de hospedagem por qualquer motivo, os dados do site relativos ao período anterior à data de cancelamento ou de cessação do serviço de hospedagem ficarão disponíveis por 7 (sete) dias correspondentes ao período de manutenção dos dados de "backup", sendo que no oitavo dia a contar do cancelamento do contrato ou da cessação da prestação dos serviços de hospedagem, os dados do site hospedado anteriores à data de cancelamento ou de cessação do serviço NÃO MAIS TERÃO CONDIÇÃO DE SEREM RECUPERADOS, CONSIDERANDO-SE PERDIDOS PARA TODO E QUALQUER EFEITO.

16. DA RETIRADA DO SITE DO AR A PEDIDO DE AUTORIDADES

 

16.1.            Declara o CONTRATANTE ter conhecimento de que em caso de ordem judicial para a suspensão da veiculação do site hospedado por força do presente contrato a mesma será cumprida independentemente de prévia notificação a ele CONTRATANTE.

 

16.2.            Na hipótese de solicitação de retirada do site do ar formulada por qualquer autoridade pública não judicial de proteção de consumidores, infância e juventude, economia popular ou de qualquer outro interesse público, difuso ou coletivo juridicamente tutelado ou de qualquer outra forma legitimada a tanto, o CONTRATANTE será cientificado da mesma e, caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contado da sua cientificação não obtenha ordem judicial que autorize a continuidade da veiculação do site impugnado, o mesmo será retirado do ar independentemente de novo aviso ou notificação.

 

17. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

 

17.1.            As partes acordam que as informações constantes do site ora hospedado, dos e-mails que por ele trafegarem e dos bancos de dados utilizados pela CONTRATANTE estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADA, ressalvados os casos de ordem e/ou pedido e/ou determinação judicial de qualquer espécie e/ou de ordem e/ou pedido e/ou determinação de autoridades públicas a fim de esclarecer fatos e/ou circunstâncias e/ou instruir investigação, inquérito e/ou denúncia em curso, revelar as informações a terceiros.

 

17.2.            A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros ("hackers") fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.

 

18. PENALIDADES E RESCISÃO

 

18.1.            O atraso no pagamento de qualquer quantia devida por força do presente contrato acarretará a incidência sobre o valor devido de multa de 2% (dois por cento), juros moratórios de 2% (dois por cento) ao mês, além de, para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, correção monetária calculada pela variação do IGPM/FGV desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em Juízo.

 

18.1.1.  Caso, por qualquer motivo, qualquer quantia devida por força do presente contrato seja paga em atraso sem a inclusão de multa, juros e correção monetária, se for o caso, a obrigação não será considerada cumprida, ficando a CONTRATADA autorizada a incluir os acréscimos não pagos no boleto bancário subseqüente.

 

18.2.            Independentemente das penalidades moratórias acima elencadas, o atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual a 5 (cinco) dias após o vencimento, acarretará a rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, autorizando a CONTRATADA a suspender a prestação dos serviços contratados.

 

18.3.            As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, desde que informada a outra parte por escrito, por meio de “TICKET DE SUPORTE”, com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à interrupção do serviço, rescindindo-se de pleno direito o presente contrato pelo simples transcurso do prazo sem qualquer penalidade.

 

18.4.            É, também, causa de rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, o não cumprimento por qualquer das partes de qualquer das obrigações assumidas nos itens 8 e 9 supra e o descumprimento pela CONTRATADA do SLA (Acordo de Nível de Serviço), nos termos da cláusula 23.5, abaixo.

 

18.5.            No caso de impossibilidade de efetivação do registro de domínio próprio por qualquer razão que não seja erro na configuração de DNS fornecida, o CONTRATANTE perderá, em favor da CONTRATADA, o valor pago a título de taxa de inscrição.

 

18.6.            Caso o domínio próprio não seja registrado por falha na configuração de DNS fornecida, a CONTRATADA reembolsará ao CONTRATANTE o preço pago a título de taxa de inscrição.

 

18.7.            O não cumprimento pelo CONTRATANTE de qualquer das obrigações previstas na cláusula 8.14, sem prejuízo da imediata suspensão dos serviços como forma de resguardar os demais usuários do servidor, somente acarretará a rescisão se os problemas não puderem ser solucionados a contento da CONTRATADA.

 

18.7.1.  Após a suspensão, o CONTRATANTE será informado das razões desta para providenciar as adaptações técnicas viabilizadoras do religamento.

 

18.7.2.  Os dias de suspensão do serviço NÃO SERÃO DESCONTADOS NEM POR QUALQUER FORMA COMPENSADOS EM COBRANÇAS FUTURAS.

 

18.7.3.  Caso o CONTRATANTE não providencie as adaptações em 15 dias contados da informação do evento, o presente estará rescindido nos termos da cláusula 18.4 supra.

 

18.8.            A infração ao disposto nas cláusulas 8.5 e 8.7 acarretará a imediata suspensão dos serviços, independentemente de aviso ou notificação e continuará sendo causa de rescisão do contrato nos termos da cláusula 18.4 supra.

 

18.9.            Ocorrendo a rescisão do presente contrato por inadimplemento, nos termos da cláusula 18.4, a parte que der causa à rescisão ficará responsável pelo pagamento das perdas e danos causadas à parte inocente, ficando tais perdas e danos desde já pré-fixadas em 20% (vinte por cento) do valor efetivo do contrato, entendendo-se como tal tudo o que tiver sido pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA em razão do mesmo, nos últimos 12 (doze) meses, ou no efetivo prazo de vigência, caso esta tenha sido inferior a 12 meses, COM RENÚNCIA RECÍPROCA DAS PARTES A HAVER INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR A QUALQUER TÍTULO OU POR QUALQUER JUSTIFICATIVA.

 

 

19. REPRISTINAÇÃO

 

19.1.            Na hipótese de rescisão do presente por falta de pagamento de qualquer verba devida pelo CONTRATANTE, caso os dados do site hospedado não tenham sido apagados (deletados) e caso o CONTRATANTE manifeste expressamente sua vontade de revalidar o contrato tornando-o efetivo novamente, e pague as quantias em atraso, e os encargos moratórios, ocorrerá a repristinação do presente contrato que voltará a vigorar em todos os seus expressos termos.

 

19.2.            O reinício da prestação dos serviços se dará no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da confirmação do pagamento dos valores em atraso.

 

 

20. DA COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA

 

20.1.            O CONTRATANTE declara-se ciente de que em caso de inadimplência a CONTRATADA a informará aos órgãos de proteção de crédito ficando legitimada a fazê-lo na hipótese de atraso igual ou superior a 15 dias no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato, seja em relação aos serviços padrão, seja em relação aos serviços opcionais.

 

21. DA MANUTENÇÃO DE DADOS

 

21.1.            Deixando de vigorar o presente contrato, seja por não renovação, seja por rescisão ou por qualquer outro motivo, por liberalidade e sem qualquer custo para o CONTRATANTE, a CONTRATADA, independentemente de haver retirado o site hospedado do ar, manterá armazenados a última versão dos dados componentes do site pelo período máximo de 10 (dez dias) a contar da data do inadimplemento contratual do CONTRATANTE após o que tais dados serão apagados (deletados) sem possibilidade de recuperação.

 

21.2.            A manutenção dos dados do site armazenados pela CONTRATADA não permitirá o acesso de terceiros. Apenas o CONTRATANTE, fazendo uso de sua senha de administração poderá promover a transferência de tais dados para outro site que desejar.

 

21.3.            Findo o prazo de 10 (dez) dias ora estabelecido, o apagamento (deleção) dos dados se dará independentemente de qualquer aviso ou notificação, operando-se de forma definitiva e irreversível.

 

 

22. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES

 

22.1.            Os contatos e/ou simples comunicação entre as partes ora contratantes para tudo o que seja decorrente do presente contrato se fará por correio eletrônico, meio este aceito por ambas como meio hábil para essa finalidade.

 

22.2.            O endereço eletrônico de contato para cada uma das partes será aquele constante no item I.1 do Preâmbulo do presente contrato.

 

22.3.            Para tudo o que diga respeito a pedidos de assistência técnica, inclusão e exclusão de serviços opcionais, reclamações e qualquer outro assunto que dependa de prova, registro ou documentação, O ÚNICO MEIO HÁBIL para qualquer desses efeitos, ressalvadas as hipóteses em que o presente contrato dispuser expressamente sobre forma diversa, será o registro pelo CONTRATANTE de sua solicitação no serviço de atendimento da CONTRATADA denominado "TICKET DE SUPORTE", acessível pelo site “www.zooming.com.br”.

 

 

23. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT)

 

23.1.            Partindo-se da premissa de que em prestação de serviços na área de informática não existe garantia integral (100%) de nível de serviço, denomina-se Acordo de Nível de Serviço ou SLA (Service Level Agreement), para efeito do presente contrato, o nível de desempenho técnico do serviço prestado proposto pela CONTRATADA, sendo certo que tal acordo não representa diminuição de responsabilidade da CONTRATADA, mas sim indicador de excelência  técnica.

 

23.2.            A CONTRATADA, desde que observadas as obrigações a cargo do CONTRATANTE e previstas no presente contrato, tem condição técnica de oferecer e se propõe a manter um SLA (Service Level Agreement - Acordo de Nível de Serviços) de manutenção no ar do site hospedado e/ou do servidor de e-mail, por  98,5% do tempo, em cada mês civil, ressalvadas as seguintes hipóteses:

 

a.    Falha na conexão ("LINK") fornecida pela empresa prestadora deste serviço, sem culpa da CONTRATADA;

b.    Falhas de programação do site, de responsabilidade do CONTRATANTE, ou sobrecarga do servidor causada por programação não otimizada.

c.    As interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, nos termos das cláusulas 9.4 e 9.4.1, que serão informadas com antecedência e se realizarão, preferencialmente, em horários noturnos, de baixo movimento.

d.    As intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do site, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de "hackers" ou destinadas a implementar correções de segurança (patches).

e.    Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato.

f.     Descumprimento da obrigação de comunicação prévia a respeito de aumento de tráfego prevista na cláusula 8.21 do presente contrato.

g.    Adoção pelo CONTRATANTE de plano de hospedagem cujas características sejam inadequadas e/ou insuficientes para suportar a demanda de tráfego exigida permanente ou ocasionalmente pelas atividades desenvolvidas com a utilização do site hospedado.

 

23.3.            O não atingimento do Acordo de Nível de Serviço proposto pela CONTRATADA em cada mês civil gerará para o CONTRATANTE desconto referente a o período de inatividade diretamente proporcional à mensalidade do Plano em questão, sendo o mesmo atribuído à cobrança subseqüente.

 

23.4.            A comunicação de descumprimento do SLA deverá ser formalizada pelo CONTRATANTE junto à CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias da constatação desse descumprimento, sem o que o desconto proporcional deixará de ser exigível.

 

23.5.            Se o SLA for descumprido em mais de dois meses civis consecutivos, fica facultado à CONTRATANTE pleitear a imediata rescisão do presente, independentemente da concessão de aviso prévio incidindo a CONTRATADA na penalidade prevista na cláusula 18.9, supra.

 

 

24. REGISTRO e  ALTERAÇÕES.

 

24.1.            Para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CONTRATANTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, uma vez que a contratação é eletrônica e inexiste via contratual assinada, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato padrão e suas subseqüentes alterações estará sempre disponível online atualizado no site da CONTRATATA, www.zooming.com.br

 

24.2.            A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior. A cada renovação do presente contrato que ocorrer nos termos do seu capítulo 2, supra, se dará de acordo com as regras constantes do CONTRATO PADRÃO em vigor à data de início de vigência do período de renovação.

 

24.3.            Caso ocorra a extinção da oferta de prestação, para novos contratos, de algum dos serviços opcionais contratados, a continuidade da prestação desse(s) serviço(s) em decorrência de contratos anteriormente celebrados ficará na dependência da disponibilidade técnica da CONTRATADA.

 

24.3.1.  Caso, nos termos da cláusula 24.3, acima, ocorra a continuidade da prestação desse(s) serviço(s) opcional(is), essa prestação será regulada pelas disposições contratuais específicas a ele vigentes por ocasião da última oferta de sua prestação.

 

24.3.2.  Caso deixe de haver a possibilidade técnica de prestação desse serviço o valor do mesmo será deduzido das mensalidades futuras, sem que se alterem as demais cláusulas e condições contratuais.

 

24.3.3.  Para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, a presente minuta está registrada no 3º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Curitiba, com o número de registro 324863.

25. FORO DE ELEIÇÃO

 

25.1.            As partes elegem o foro da cidade de Curitiba para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do presente.

 

 

 

Curitiba, 8 de julho de 2015

 

ZOOMING TECNOLOGIA LTDA.